Câmara de Santa Bárbara terá espaço sensorial para crianças com TEA
- kifusbo
- 13 de ago.
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A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste está implantando um espaço sensorial destinado ao acolhimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades relacionadas à neurodivergência durante visitas, atividades educativas e eventos realizados no Legislativo.
A iniciativa permite colocar em prática o projeto Câmara Inclusiva, desenvolvido a partir de proposta dos vereadores Alex Dantas e Cabo Dorigon, e está alinhada à Lei Ordinária nº 4.748/2025, de autoria dos parlamentares. A legislação, já em vigor, dispõe sobre a implantação de espaços neurossensoriais para pessoas neurodivergentes, incluindo aquelas com TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) e outros transtornos comportamentais.
Para a implantação do espaço, o Legislativo adquiriu cinco painéis sensoriais de madeira pinus, com atividades voltadas ao desenvolvimento da coordenação fina, raciocínio, movimento de rotação, relação de causa e efeito e descoberta. O conjunto também conta com recursos para exploração de movimentos amplos e tapete de EVA. O investimento inicial foi de R$ 2.162,00.
Os equipamentos foram escolhidos de forma a permitir uma utilização flexível e removível. Dessa maneira, o espaço sensorial poderá ser montado em diferentes ambientes da Câmara, de acordo com a atividade realizada, e também poderá ser levado para ações externas, como atividades com escolas, entidades e eventos promovidos pelo Legislativo.
A proposta integra as ações da Câmara Municipal voltadas à ampliação da acessibilidade e à construção de um ambiente mais acolhedor e inclusivo para a população. A iniciativa busca oferecer maior conforto às crianças e às famílias durante a permanência nas dependências do Legislativo, além de proporcionar estímulos sensoriais e atividades adequadas às diferentes necessidades do público.
Com a implantação do espaço, a Câmara Inclusiva passa a transformar em prática uma das diretrizes previstas na Lei nº 4.748/2025, ampliando as condições de acolhimento e participação de pessoas neurodivergentes nas atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo.



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