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KIFÚ E BACHIN PROPÕE RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIAS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM POSTES


Os vereadores Bachin Júnior (MDB) e Júlio César Santos, o Kifú (PL), protocolaram, hoje (20), o Projeto de Lei 223/2021, que dispõe sobre a responsabilidade das concessionárias, bem como dos ocupantes dos postes de iluminação pública, pela utilização, limpeza e manutenção de fiação, visando a evitar a poluição visual, assim como a garantir mais segurança aos munícipes de Santa Bárbara d’Oeste.


De acordo com o projeto, a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como os ocupantes, deve observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes. Além disso, a propositura prevê que o compartilhamento de infraestrutura não deve comprometer a segurança das pessoas e das instalações e que é obrigação da distribuidora zelar para que a ocupação de postes mantenha-se regular às normas técnicas, notificando para isso as empresas ocupantes de sua infraestrutura.


O projeto também dispõe que a distribuidora de energia elétrica deverá tomar todas as medidas cabíveis perante a empresa ocupante para a retirada de fios inutilizados nos postes, bem como a retirada de feixes de fios depositados nesses locais, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual. “A distribuidora de energia elétrica e as demais empresas que se utilizem desses postes, após devidamente notificadas, terão o prazo de 15 dias para regularizar a situação de seus cabos ou equipamentos existentes”, prevê a propositura, ressaltando que em casos emergenciais, que envolvam risco de acidentes, essa localidade deve ser priorizada e regularizada imediatamente.

A multa em caso de descumprimento desta lei, caso ela seja sancionada, será de 20 UFESPs, o equivalente hoje a R$ 581, para cada ocorrência não regularizada em até 30 dias, após o recebimento da notificação. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será duplicado. Mas o prazo para adequação e implementação do que determina esta lei será de um ano, a contar da data de sua publicação.


Na exposição de motivos do projeto, os parlamentares destacam que, em inúmeros lugares da cidade, diversos fios e objetos referentes às instalações elétricas, telefonia, TVs a cabo e internet ficam soltos ou dispostos em locais inapropriados, que podem causar acidentes ou danos aos cidadãos barbarenses. “Todos sabem que o acúmulo dessa exposição de fios inativos, muitas vezes deteriorados com o tempo, ficam pendurados colocando as pessoas sob riscos de choques elétricos, além de causar poluição visual, podendo até depreciar imóveis em algumas áreas”, explicam, ressaltando que o cidadão que reclama desse problema não é atendido de forma adequada, sendo obrigado a aguardar por longos períodos até que o serviço seja feito

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