O vereador Kifú, apresentou, nesta quarta-feira (3), projeto de lei com o intuito de coibir atos de vandalismo em Santa Bárbara d’Oeste A propositura estipula multa para quem for flagrado depredando patrimônio público ou privado no valor de 50 Ufesps, o equivalente a cerca de R$ 1,5 mil. Além disso, o autor ou os autores do ato de vandalismo, presos em flagrante ou que forem posteriormente identificados, não poderão ser contratados pela Administração Municipal, direta e indireta, para exercer atividade remunerada.
De acordo com o código penal, é considerado vandalismo a ação de destruir ou danificar uma propriedade alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada, geralmente sem motivo aparente ou com o propósito de causar ruína. Esse tipo de ato já é considerado um crime com penas de até seis meses de detenção e multa previsto no artigo 163 do Código Penal.
Segundo Kifú, a propositura tem como principal objetivo conscientizar as pessoas sobre os malefícios ocasionados pelo vandalismo e informar os munícipes sobre como denunciar esses atos. Como justificativa, o parlamentar destaca que o vandalismo é prejudicial para o desenvolvimento dos municípios e para o funcionamento regular de serviços públicos, uma vez que as Prefeituras precisam usar recursos que poderiam ser aproveitados em novos projetos para recuperar bens danificados.
O vereador também destaca que o intuito dessa propositura é fortalecer ações de grupos comunitários, poder público, empresas privadas e de toda municipalidade. “Nosso objetivo é ampliar o programa de combate ao vandalismo, levar informações de modo preciso e fazer a população refletir sobre os danos causados por essas ações”, afirmou Kifú, citando caso recente registrado em Santa Bárbara d'Oeste, em que um veículo Romi-Isetta, exposto na rotatória do Jardim Santa Rita de Cássia, foi destruído por pessoas ainda não identificadas.
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